O Código de Defesa do
Consumidor (CDC), lei nº 8078/90, está prestes a completar 24 anos de vigência.
Muitas são suas conquistas, mas maiores ainda são os desafios a serem vencidos.
Na busca de proteger o consumidor e por conseqüência retirar do mercado os maus
fornecedores, o código determinou que o comerciante deve sempre prestar a
informação clara e completa, especificando corretamente a quantidade, a
qualidade, a composição, os riscos e o preço dos produtos ou serviços oferecidos
(art.6º, inciso II do CDC).
Também com esse intuito, foram elencadas nos artigos 39 a 41 as práticas
comerciais abusivas (proibidas). Por exemplo: é vedada qualquer limitação da
vontade do consumidor, assim, o comerciante não pode colocar a compra de um
produto ou serviço como requisito para o consumidor poder adquirir outro
(produto ou serviço).
Outra prática bastante comum, embora também viole a liberdade do consumidor, é a
pré-determinação, por parte do fornecedor, de uma quantidade mínima de produtos
que o consumidor deve adquirir dele, para que somente assim possa usufruir os
serviços desejados.
Entretanto, aos poucos, começa a sedimentar-se na cultura dos consumidores
nacionais o costume de questionar tudo o que circunda o produto ou serviço
pretendido, não se atendo mais apenas ao preço.
Além disso, gradualmente o consumidor vem privilegiando a qualidade, segurança,
garantia e facilidade no pagamento em detrimento à apenas preços mais baixos.
Dessa forma, o fato de o consumidor passar a ser mais exigente com os produtos
ou serviços que adquire demonstra o início de uma “maturidade social”, mas cuja
trajetória ainda está bem no princípio, uma vez que não obstante o código já
esteja em vigor há mais de 20 anos, a violação destes e outros direitos continua
a se perpetuar todos os dias, valendo-se, os maus fornecedores, do
desconhecimento da maior parte da população.
Por fim, sempre que o consumidor tiver dúvida deve procurar o PROCON ou CIDOC
mais próximo de sua residência, ou se preferir, consultar um advogado.
Autor:
Dr. Fernando Marba Martins
OAB/SP nº 240.811
Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP subseção Santos